ARTIGO PRIMEIRO
A associação adota a denominação “Sport Club Frielas” é uma pessoa coletiva sem fins lucrativos, tem a sua sede na freguesia de Frielas concelho de Loures, e é adiante designada por associação.
ARTIGO SEGUNDO
A associação tem por objeto proporcionar aos seus associados atividades de caracter desportivo, recreativo e cultural.
ARTIGO TERCEIRO
1-A associação rege-se pelos presentes estatutos, bem como pelo regulamento Interno a elaborar pela Direção eleita.
2- Para o património social contribuirão as quotizações mensais dos associados, as demais receitas da associação no âmbito das suas atividades estatutárias e os subsídios, doações e legados que lhe sejam feitos.
ARTIGO QUARTO
São órgãos da associação:
1-Assembleia Geral.
2-Direção.
3-Conselho Fiscal.
ARTIGO QUINTO
Os titulares dos órgãos atrás indicados serão eleitos em simultâneo, e o seu mandato terá a duração mínima de um ano.
ARTIGO SEXTO
a)A assembleia geral é formada pelo conjunto de todos os associados, no pleno gozo dos seus direitos.
b)A assembleia geral reunirá, anualmente, por convocação da Direção, através de aviso postal, expedido para cada um dos seus associados, com a antecedência mínima de quinze dias, e afixação na sede do clube no qual será indicado o dia, hora e local da reunião e a respetiva ordem de trabalhos.
c)Poderá ainda reunir extraordinariamente, desde que tal tenha sido solicitado pela Direção, pelo Conselho Fiscal ou por um conjunto de associados não inferior a trinta associados. Nestes casos, deverá realizar-se a referida assembleia, num prazo de vinte dias, a contar da data em que a mesma tenha sido solicitada ao presidente da mesa da assembleia geral.
d)As reuniões da assembleia geral serão conduzidas pelo presidente da mesa.
ARTIGO SÉTIMO
A mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
ARTIGO OITAVO
Ao presidente da mesa da assembleia geral compete presidir à mesa da assembleia geral, empossar os órgãos dirigentes e assumir a Direção da associação, em caso de demissão da Direção, até à realização de nova eleição.
ARTIGO NONO
1-Para que possa considerar-se legalmente constituída a Assembleia Geral, é necessário que compareçam a maioria dos sócios á primeira convocação, podendo, uma hora depois, considerar-se legalmente constituída com qualquer numero de associados sempre que o assunto seja o da primeira convocação.
2-As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes.
3-As deliberações sobre alterações estatutárias exigem o voto favorável de três quartos dos associados presentes.
4-As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da associação requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os associados.
ARTIGO DÉCIMO
Compete à Assembleia Geral:
1-Eleger todos os órgãos estatutários;
2-Atribuir a qualidade de associado honorário;
3-Fixar as quotizações dos associados;
4-Aprovar o regulamento interno;
5-Aprovar o relatório e contas da Direção e o plano de atividades e orçamento.
6-Aplicar medidas disciplinares aos associados que cometam infrações graves aos estatutos e que ponham em causa o bom nome ou o funcionamento da associação.
ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
A Direção é composta por um mínimo de sete membros, sendo um presidente, um vice-presidente, dois secretários, um tesoureiro e dois vogais.
ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Compete à Direção a gestão de toda a atividade da associação, com vista à prossecução dos fins sociais. A associação obriga-se com a intervenção conjunta de três membros da Direção, sendo obrigatoriamente um deles o presidente.
ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
O conselho fiscal é composto por três membros, sendo um presidente, vice-presidente e um vogal.
ARTIGO DÉCIMO QUARTO
1-Compete ao conselho fiscal a verificação de toda a atividade da Direção, no sentido de comprovar a legalidade das deliberações e a obtenção dos fins propostos, examinar a escrituração da associação e emitir parecer sobre o relatório e contas a apresentar pela Direção, conferir a caixa e os depósitos bancários bem como outros fundos existentes, com a regularidade que achar conveniente.
2-O conselho fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por ano.
ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Poderão ser membros da associação todas as pessoas que o requeiram e cuja pretensão seja aceite pela Direção.
ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Os associados admitidos pagarão uma quota mensal cujo valor será decidido em assembleia geral.
ARTIGO DECIMO SÉTIMO
São direitos dos membros da associação:
a)Eleger e ser eleitos para os corpos gerentes da associação;
b)Intervir, discutir e deliberar em assembleia geral, participar na vida da Associação e colaborar com os Órgãos diretivos, no sentido de atingir os fins sociais.
ARTIGO DECIMO OITAVO
São deveres dos membros da associação:
a)Pagar mensalmente as quotas;
b)Exercer gratuitamente os cargos para que sejam eleitos;
c)Acatar as decisões da assembleia geral e dos corpos gerentes;
d)Proceder de forma a garantir a eficiência, a disciplina e o prestígio da Associação.
ARTIGO DECIMO NONO
Perdem a qualidade de associado, os que sem motivo justificado, deixem de pagar a quotização estabelecida, por um período superior a um ano, e os que pratiquem qualquer ato lesivo aos presentes estatutos e ponham em causa o bom nome da associação.
ARTIGO VIGÉSIMO
No caso de dissolução da associação, todos os seus bens terão o destino que a assembleia geral determinar, dentro dos limites legais.