Regras Internas

REGRAS INTERNAS

CAPÍTULO I Denominação e Fins

Art.º 1 – Ao Grupo são-lhe interditas todas as manifestações de carácter político ou religioso.

Art.º 2 – Como agente de desenvolvimento físico, mental, moral e social propõe-se:
1º - Servir de laço de união, da solidariedade e de amizade fraternal entre os seus associados;
2º - Organizar o desenvolvimento e a prática de todos os desportos de um modo geral.
3º - Realizar excursões de recreio: Promover serões literários, festas, récitas, bailes e outras diversões para os seus associados.

CAPÍTULO II Dos sócios e suas categorias

Art.º 3 – Sócios contribuintes são os que fornecem ao Grupo os rendimentos ordinários. Dividem-se em menores e maiores. São considerados menores os indivíduos que ainda não tenham completado 16 anos ou sejam emancipados, passando amadores logo que atinjam essa idade.

Art.º 4 – São sócios de mérito os que, pelo seu merecido reconhecimento na prática de qualquer desporto, desempenho de lugares em direções ou comissões ou quaisquer outros cargos, sejam julgados dignos dessa distinção pela Assembleia Geral, mediante proposta da Direção, ou de um grupo de mais de 15 (quinze) sócios devidamente fundamentada.

Art.º 5 – Sócios Beneméritos, são os que tiverem prestado ao Grupo serviços que possam ser considerados de verdadeira benemerência e dedicação e que, em Assembleia Geral, sejam julgados merecedores dessa distinção.

Art.º 6 – Sócios Honorários, são os indivíduos estranhos ao Grupo, que a este, ou á causa desportiva, cultural e recreativa em geral tenha prestado relevantes serviços e que a Assembleia Geral entenda distinguir com esse título. Dos direitos de sócio

Art.º 7 – Desde a sua admissão tem o sócio o direito de: 
a)Frequentar a sede, dependências do Grupo, campos de jogo e usar os seus distintivos;
b)Tomar parte nas festas, récitas e serões literários, frequentar as suas modalidades desportivas e concorrer quando indicado pela comissão técnica, às provas em que o Grupo se faça representar;
c)Tomar parte, desde que seja maior, das Assembleias Gerais, propor, votar e ser votado (cada sócio tem direito a um voto nos primeiros cinco anos, somando mais um voto a cada cinco anos que passar); 
d)Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, nos termos previstos por este estatuto; 
e)Examinar, nas épocas componentes, a escrituração do Grupo; 
f)Receber pelo preço de custo, depois de demitido, o Estatuto de Regulamentos do Grupo;
1º - Quando o julgar conveniente para os interesses do Grupo, pode a Direção determinar que em qualquer dia a entrada na sede ou no campo de jogos, ou noutra qualquer dependência alugada pelo Grupo seja feita por meio de bilhete especial, gratuito ou pago, exigindo a apresentação da quota do mês anterior para passar o referido bilhete. 
2º - Os sócios de Mérito e Benemérito são dispensados do pagamento da cota, sendo facultativa a sua contribuição.
3º - Todo o indivíduo proposto para sócio, só entrará no pleno gozo dos seus direitos, quando aprovada a sua admissão, e que tenha pago a joia bem como os seis meses de cotas e o respetivo cartão. 
4º - As alíneas d) e) e f) são apenas aplicáveis a sócios maiores de 16 anos ou emancipados.

Dos Deveres dos sócios

Art.º 8 – São os deveres dos Sócios: 
a)Pagar pontualmente as cotas no princípio do mês; 
b)Satisfazer quaisquer compromissos que tenham assumido perante o Grupo; 
c)Respeitar, cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e o regulamento interno do Grupo; 
d)Respeitar todas as deliberações da Assembleia Geral, da Direção, ou ainda quaisquer comissões que oficialmente tenham sido nomeadas ou autorizadas pela Direção;
e)Respeitar os membros da Direção quando no exercício das suas funções; 
f)Conduzir-se com correção não só dentro das dependências do Grupo como também em todos os acontecimentos sociais, culturais, recreativos ou desportivos, em que tome parte, quer como atuando quer como simples espectador; 
g)Comunicar por escrito á Direção ou á comissão técnica qualquer facto de que tenha conhecimento e que possa entravar ou deturpar as suas resoluções. Estas comunicações terão sempre carácter confidencial, se o comunicante assim o desejar; 
h)Prestigiar em absoluto, o Grupo, contribuindo sempre na medida do possível ao seu alcance, para seu máximo progresso; 
i)Respeitar Estatutos e Regulamentos do Organismo em que o Grupo estiver filiado; Único – todas as determinações fixadas nas alíneas no presente artigo, não excluem de qualquer modo, outros deveres que tenham por base, a moral e o prestígio do Grupo.

CAPÍTULO III Da Admissão, Readmissão, Suspensão Eliminação e Penalidades 

Art.º 9 – A Admissão dos sócios será feita mediante proposta firmada porqualquer sócio no pleno gozo dos seus direitos e pelo próprio, em impressofornecido pelo Grupo,
1º - Quando as condições do Grupo o permitirem, será instituído o cartão de identidade e será obrigatório o fornecimento de uma fotografia.
2º - As propostas serão afixadas na sede do Grupo por espaço de oito dias, findos os quais serão submetidos á aprovação da Direção.
3º - Não poderá ser admitido como sócio todo o indivíduo que tenha sido expulso de qualquer coletividade por motivos que provem menos dignidade.

Art.º 10 – Aprovada a proposta, o secretário comunicará ao novo sócio a sua admissão entregando-lhe um exemplar do Estatuto e do Regulamento Interno bem como o respetivo cartão.

Art.º 11 – O sócio que se atrasar na sua cotização em um ano sem apresentar, por escrito, motivo justificado, será, depois de devidamente avisado pela Direção e expirado o prazo de quinze dias sem solução da sua parte, eliminado sem mais formalidades.

Art.º 12 – A eliminação do sócio por motivo alheio ao expresso artigo anterior, só poderá tornar-se afetiva por deliberação da Assembleia Geral. Art.º 13 – Readmissão de sócio, far-se-á nas mesmas condições da sua admissão. Único - Não poderão ser readmitidos, os sócios eliminados nos termos do art.º 15. Art.º 14 - A Direção suspenderá de todos os direitos, até resolução da Assembleia Geral, os sócios que: a)Perturbarem a ordem nas festas, sessões solenes, sessões da Direção e da Assembleia Geral, Torneios desportivos oficiais ou particulares, assim como faltas que a direção julgue Puníveis;  b)Desacatarem Diretores, consócios ou funcionários do Grupo, ou na sede ou dependência desta;  c)Desrespeitarem, qualquer Diretor, consócio ou funcionário do Grupo, por motivos inerentes ao mesmo embora fora das suas dependências;  d)Conduzirem-se inconvenientemente, dentro da sede e dependências do Grupo ou mesmo onde esteja representado;  e)Desrespeitarem ordens ou regulamentos, das Entidades em que o Grupo estiver filiado;

Art.º 15 – São motivos suficientes para ser proposta a eliminação todas as “Alíneas” do artigo anterior e mais: a)Fazer desaire do Grupo ou prejudicá-lo no seu bom nome e interesses, por mau comportamento ou intencional má administração; b)Fomentar a desorganização da coletividade pela discórdia entre os seus membros.

Art.º 16 – Todo o sócio que infringir o presente Estatuto e Regulamento existentes fica sujeito às seguintes penalidades:
a) Simples admoestação
b) Suspensão até seis meses
c) Eliminação;
1º - As duas primeiras penas serão impostas pela Direção, já regulada pelos artigos 14º 15º, executado dos motivos previstos pelo artigo 11º, será proposta pela Direção á Assembleia Geral.
2º - O sócio não fica isento do pagamento das suas cotas, mas tão-somente inibido de usufruir os direitos de conferidos por este Estatuto.

Art.º 17 – Poderá ser proposta á Direção a punição de qualquer associado, por um número mínimo de cinco sócios que assinem um documento fundamentando os factos que os levaram a tal proposta. Único – Antes da decisão da Direção, esta comunicará ao sócio acusado a acusação que se lhe faz, concedendo-lhe um prazo de oito dias para apresentar a sua defesa por escrito, findo do qual resolverá, respeitadas as restrições do artigo 15º.

Art.º 18 – De qualquer penalidade imposta pela Direção, haverá recurso para a Assembleia Geral extraordinária nos termos da última parte do artigo.

CAPITULO IV Rendimentos, Fundos Associativos e Património do Grupo

Art.º 19 – O Património do Grupo é constituído:
a)Pelo dinheiro em cofre, e ainda por todos os saldos; 
b)Por todos os utensílios existentes;
c)Por todo o equipamento e todo o material de carácter desportivo, recreativo e cultural. 
d)Por todos os troféus e objetos de arte, conquistados pelo Grupo, através da sua catividade desportiva, recreativa e cultural; 
e)Por todos os demais bens e valores móveis e imóveis possuídos pelo Grupo. 
f)O saldo existente no fim de cada gerência que poderá ser constituído em títulos.

Capítulo V Da Assembleia Geral

Art.º 20 – Para que possa considerar-se legalmente constituída a Assembleia Geral, é necessário que compareçam a maioria dos sócios á primeira convocação, podendo, uma hora depois, considerar-se legalmente constituída com qualquer número sempre que o assunto seja o da primeira convocação.
1º - As decisões da Assembleia Geral, ficarão consignadas num livro de atas.
2º - Antes de entrar na Ordem dos Trabalhos, destinar-se-á meia hora para tratar de outros quaisquer assuntos, não podendo contudo deliberar fora da ordem dos trabalhos.
3º - A Assembleia Geral é soberana nas suas resoluções, dentro dos limites do presente Estatuto e nos casos omissos decidirá segundo as disposições legais.

Art.º 21 – Compete ao Presidente convocar a Assembleia Geral e dirigir os seus trabalhos, presidir às reuniões dos Corpos Gerentes, assinar com o secretário, as atas da Assembleia Geral empossar nos respetivos cargos os sócios eleitos, assinando com eles os autos de posse que mandará lavrar depois da eleição ser superiormente sancionada, rubricar os livros de atas e demais livros do Grupo, assinando os respetivos termos de abertura e encerramento.
1º - Compete ao Vice-Presidente: substituir o Presidente nos seus impedimentos.
2º - Compete ao Secretário, lavrar e assinar as atas da Assembleia Geral, os autos de posse e prover a todo o demais expediente da Mesa.

Art.º 22 – Não comparecendo a Mesa da Assembleia Geral, será esta nomeada na ocasião.

Art.º 23 – Quando requerida a Assembleia Geral extraordinária por um grupo cinco por cento dos sócios deverão estes indicar no requerimento, com todas as assinaturas bem legíveis, qual o assunto que desejam tratar tornando-se obrigatória a comparência na Assembleia Geral de todos os sócios que assinarem o requerimento, salvo os casos de força maior devidamente comprovados.

Art.º 24 – Qualquer proposta apresentada á Assembleia Geral, que importe alteração do Estatuto ou Regulamento, só poderá ser admitida quando assinada pela Direção ou dois terços dos sócios eleitores. Sendo admitida, só poderá entrar em discussão e ser votada sessão expressamente convocada para esse fim.

CAPITULO VI Do conselho Fiscal

Art.º 25 – Compete ao Conselho Fiscal:
a)Fiscalizar todos os atos administrativos da Direção; 
b)Examinar com regularidade as contas da Direção; 
c)Apresentar á Assembleia Geral Ordinária o parecer sobre o relatório e contas, e demais atos da Direção; 
d)Solicitar a convocação da assembleia Geral, quando o julgue necessário a bem dos interesses do Grupo; 
e)Reunir ordinariamente, na primeira semana de cada trimestre, e extraordinariamente quando o Presidente o julgue necessário; 
f)Elaborar de todas as reuniões, as respetivas atas, missão que cabe ao secretário; 
g)Nomear por escala entre os seus membros, um por mês, para junto da Direção conhecer os seus atos, e emitir parecer; 
h)Rubricar os balancetes mensais da Direção e todos os demais documentos de caixa, 
i)Vigiar que as disposições da lei e Estatutos sejam observados pela Direção.

CAPITULO VII Da Direção

Art.º 26 – À Direção coletivamente compete:
a)Dirigir, administrar e zelar os interesses do Grupo; 
b)Cumprir e fazer cumprir os Estatutos e as deliberações da Assembleia Geral; 
c)Organizar o Regulamento interno e alterá-lo de acordo com as condições de momento; 
d)Admitir os sócios contribuintes e propor á Assembleia Geral a nomeação de sócios de mérito, beneméritos e honorários; 
e)Punir os sócios, propor á Assembleia Geral a sua eliminação, quando pelos Estatutos o não possa fazer, 
f)Requerer ao Presidente da Assembleia Geral a convocação extraordinárias da mesma, sempre que o julgue necessário; 
g)Escolher e nomear representantes para todo e qualquer ato oficial que o Grupo tenha de figurar; 
h)Assinar como representante do Grupo, qualquer escritura ou contrato, submetendo-o previamente á Assembleia Geral aqueles que pela sua natureza assim o necessitar; 
i)Organizar o relatório anual do Grupo para ser presente á discussão e aprovação da Assembleia Geral ordinária, compreendendo o balanço e a demonstração de receitas e despesas;
j)Organizar um balancete mensal do movimento do livro de caixa; 
k)Facultar ao exame do Conselho Fiscal os livros de escrituração e todos os documentos, sempre que lhe sejam pedidos; 
l)Facultar a sua escrita ao exame dos sócios durante os oito dias que antecedem á reunião da Assembleia Geral ordinária; 
m)Resolver nos casos em que o Estatuto e Regulamento forem omissos.

Art.º 27 – A Direção reunir-se-á sempre que o seu Presidente a convocar. As suas resoluções serão tomadas por maioria absoluta de votos. Único – Das reuniões da Direção, e sempre as resoluções tomadas o aconselhem pela sua importância, o Secretário lavrará a ata, que, depois de lida aprovada na reunião seguinte, será por ele e restantes membros assinada.

Art.º 28 – Ao Presidente compete:
a)Convocar e presidir às reuniões da Direção;
b) Representar o Grupo em atos oficiais ou propor quem o substitua; 
c)Autorizar todas as despesas necessárias, desde que sejam aprovadas em reunião da Direção; 
d)Providenciar conforme lhe parecer conveniente em qualquer caso imprevisto e urgente da competência da Direção, dando-lhe conhecimento na primeira reunião; 
e)Rubricar conjuntamente com o Secretário, todos os livros da Direção, assinar diplomas, convites, cartões de ingresso e identidade, etc. 
f)Assinar as ordens de pagamento conjuntamente com o Vice-Presidente e Tesoureiro; 
g)Assinar o balancete mensal do movimento de caixa conjuntamente com o Vice-Presidente, 1º Secretário e Tesoureiro.

Art.º 29 – Ao Vice-Presidente compete: Único - Auxiliar o Presidente em todos os seus trabalhos e substitui-lo nos impedimentos e faltas, cumprindo neste caso todas as atribuições que ao Presidente são impostas no artigo antecedente, e as suas respetivas “alíneas”.

Art.º 30 – Ao Primeiro Secretário compete:
a)Redigir as atas das reuniões da Direção, assinando-a com o Presidente e demais membros, depois de lidas em voz alta, e aprovadas.
b) Substituir o Presidente e Vice-Presidente da Direção na ausência de ambos; 
c)Arquivar todos os documentos; 
d)Ter sempre em dia e com a máxima clareza, toda a escrituração dos livros, e demais documentos de escrita; 
e)Organizar e redigir, conjuntamente com o segundo secretário, o relatório anual da Direção; 
f)Assinar com o Presidente todos os diplomas, convites, cartões de ingresso, etc. 
g)Assinar o balancete mensal do movimento de caixa conjuntamente com o Presidente e Tesoureiro.

Art.º 31 – Ao Segundo Secretário compete: a)Auxiliar o Primeiro Secretário em todas as suas funções e substitui-lo nos seus impedimentos; b)Fazer a correspondência toda, assinando-a;  c)Arquivar toda a correspondência;  d)Auxiliar o Primeiro Secretário na organização e redação do relatório anual da Direção.

Art.º 32 – Ao Tesoureiro compete:
a)Ter sob a sua guarda e responsabilidade todos os valores pertencentes ao Grupo;
b)Assinar os recibos, joias e cotas mensais, 
c)Assinar ordens de pagamento conjuntamente com o Presidente, ou Secretário e fiscalizar a cobrança das receitas; 
d)Assinar o balancete do movimento de caixa do mês anterior conjuntamente com o Presidente, e Primeiro Secretário e que será afixado na sede do Grupo;
e)Afixar na sede do Grupo, mensalmente a relação dos sócios incursos no artigo 11º. 
f)Apresentar contas á Direção sempre que esta lhas exija.

Art.º 33 – Aos Vogais compete:
a)Comparecer em todas as reuniões, discutir, votar toda a matéria, nas mesmas tratadas;
b)Cumprir e desempenhar, todas as incumbências que forem designadas, em reunião de Direção; 
c)Coadjuvar os restantes membros da Direção, e substitui-los nos seus impedimentos temporários ou definitivos.

CAPITULO VIII Das Eleições

Art.º 34 – As eleições para os Corpos Gerentes são feitas por escriturário secreto, aclamação ou votação nominal. O Presidente da mesa da Assembleia Geral fixará, em seguida às eleições, o dia e a hora para a entrega e posse de cargos, o qual deverá efetuar-se no prazo máximo de oito dias. Único – Não podem ser eleitos para os Corpos Gerentes os indivíduos que, dentro do Grupo, tenham quaisquer interesses.

CAPITULO IX Da insígnia, Pavilhão, Uniforme

Art.º 35 – A insígnia do Grupo é formada por um triângulo curvilíneo pontiagudo, debruado a preto e circundado por uma estreita faixa branca, dividido interior e verticalmente em duas partes iguais grená e azul, com uma faixa branca ao centro
e oblíqua na qual assentam em preto as iniciais do Grupo S. C. F. Sendo aparte superior de faixa com as iniciais encimadas com uma bola em castanho.

Art.º 36 – O pavilhão do Grupo é formado por um retângulo branco, tendo na parte superior e em arco a preto o nome do Sport Clube de Frielas, ao centro a insígnia e na parte inferior em sentido horizontal a data da fundação também a preto. Art.º 37 – O uniforme das equipas é constituído por camisola grená tendo ao lado esquerdo do peito, bordado a cores respetivas a insígnia do Grupo, canhão e gola branca, calção azul forte e meias às riscas horizontais grená e azul.

CAPITULO X Disposições gerais

Art.º 38 – As Comissões serão constituídas por um mínimo de três membros fazendo sempre parte delas um membro da Direção, e sendo os restantes elementos edigitados e empossados pela Direção.
1º - As Comissões procederão sempre de acordo com a Direção, a cujas reuniões poderão assistir com voto consultivo mas mantendo sempre a sua independência técnica.
2º - Incumbe às Comissões, orientar, estudar e resolver todos os assuntos de caracter para que foram formadas, fazendo os possíveis para desenvolver e aperfeiçoar as aptidões dos sócios.
3º - São de sua inteira responsabilidade o cumprimento do Regulamento que for elaborado pela Direção para a modalidade a que a Comissão se destina.

Art.º 39 – O Grupo só poderá ser dissolvido por motivos de dificuldades insuperáveis em Assembleia Geral para esse fim especialmente convocada, por resolução tomada por quatro quintos dos sócios existentes, ou, em segunda convocação, por igual proporção de sócios presentes.

Art.º.40 – No caso de dissolução do Grupo, os seus haveres e valores terão o destino que a Assembleia Geral indicar.

Art.º 41 – São expressamente proibidos jogos de azar, dentro das instalações do Grupo.